Bolsas de 1700 alunos da UC estão em risco

Quinta, 01 de Julho de 2010

por Vasco Batista

A entrada em vigor do decreto-lei 70/2010 vai implicar que 30 por cento dos bolseiros da UC percam a bolsa, segundo calcula Gouveia Monteiro, administrador dos SASUC. E quem permanecer no sistema de acção social deverá baixar de escalão

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A audição pública dos candidatos tem lugar no auditório da reitoria a 7 de fevereiro Foto por Leandro Rolim

Os Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra (SASUC) apoiam actualmente perto de 5600 alunos através de bolsas de estudo, mas o número deverá baixar no próximo ano lectivo para cerca de 3900. Quem o calcula é Jorge Gouveia Monteiro, administrador dos SASUC, referindo-se aos “1700 alunos que podem ficar de fora” devido à entrada em vigor do Decreto-Lei 70/2010 que se deverá verificar já a 1 de Agosto. O equivalente a uma redução de 30 por cento.

O documento, promulgado a 16 de Junho pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), prevê a alteração do conceito de agregado familiar, no qual se passa a ter em conta os rendimentos ilíquidos do trabalho dependente, em vez dos líquidos.

Gouveia Monteiro explica que a “capitação sofre uma alteração que pode ser de 20 a 30 por cento”, antevendo desse modo que vá “deixar de fora milhares de bolseiros” pelo país. O administrador mostra-se surpreendido com a inclusão das bolsas de estudo num documento que “abrange variadíssimas situações de prestações sociais, predominantemente de segurança social”, sem que haja “alguma informação sobre se vai haver ou não regulamento específico [para as bolsas de estudo]”. E diz que se esperaria um “regulamento de bolsas”, aguardado desde Fevereiro por vários serviços de acção social, altura em que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) deu 15 dias aos serviços de acção social para lançarem propostas. Os SASUC enviaram a sua, mas até hoje ainda não têm qualquer resposta. “Há um silêncio preocupante do ministério relativamente a todo o conjunto de propostas que as universidades fizeram, que incluíam muitas outras matérias, até escalões”,referiu em declarações ao Jornal Universitário de Coimbra – A CABRA.

Para além dos alunos que poderão ficar excluídos, Gouveia Monteiro mostra também preocupação para com os que permanecem no sistema de acção social, e cujo cenário mais provável é que baixem de escalão. “O valor de bolsa dos que ainda ficam dentro baixa consideravelmente”, lamenta.

Com efeito, o decreto-lei em questão altera o cálculo do coeficiente de carência económica. Este deixa de corresponder à indexação do valor das bolsas de estudo ao Rendimento Mínimo Mensal Garantido – o ordenado mínimo nacional - e passa a indexar o IAS (Indexante de Apoios Sociais). Um valor que se manteve inalterado de 2009 para 2010 e foi fixado em Conselho de Ministros em 419,22 euros. E que é portanto inferior ao valor do salário mínimo, que é de 450 euros.

Depois de o secretário de Estado do Ensino Superior, Manuel Heitor, se mostrar incontactável, A CABRA entrou em contacto com o MCTES mas não obteve qualquer resposta quanto a este assunto.